﻿Id,Numero,Data,Descricao,Exercicio,Tipo
118,,2024-12-05,"Prestação de contas anual de gestores da Câmara Municipal de Santa Luzia/MA, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Senhor Almir Alves Souza, Presidente da Câmara. Reconhecimento da prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento no âmbito do TCE/MA na forma determinada pela Resolução TCE/MA nº 383/2023. Arquivamento do processo.",2018,"PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS"
121,,2024-07-18,"Prestação de Contas Anual de Gestores da Câmara Municipal de Santa Luzia/MA. Exercício financeiro de 2013. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória do TCE/MA, julgando extinto o processo com resolução de mérito. Arquivamento dos autos. Ciência às partes. Publicação.",2013,"PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS"
119,,2024-04-03,"Prestação de Contas Anual de Gestores da Câmara Municipal de Santa Luzia/MA. Exercício financeiro de 2017. Prescrição. Recurso Extraordinário n.º 636.886/AL (tema 899 da Repercussão Geral). Resolução TCE/MA n.º 383/2023. Arquivamento.",2017,"PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS"
120,,2022-10-19,"Prestação de contas anual do Prefeito de Santa Luzia do Paruá/MA, de responsabilidade da Senhora Eunice Boueres Damasceno, relativa ao exercício financeiro de 2015. Emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas de governo. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria- Geral de Justiça do Estado.",2015,"PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS"
123,,2019-04-10,"Prestação de contas do presidente da Câmara Municipal. Prestação de contas encaminhada de forma completa. Cumprimento dos limites constitucionais de despesa com o percentual da folha de pagamento, em relação a receita tributária do município e de aplicação da despesa de pessoal previsto no art. 169 da Constituição Federal, c/c o art. 20, III, “a”, da Lei Complementar nº 101/2000. realização de despesas sem comprovação. Pagamento de verbas indenizatórias sem amparo legal e de forma regular. Julgamento irregular das contas. Imputação de débito e aplicação de multas. Envio de cópia deste acórdão à SUPEX para as providências legais. Envio de cópias processuais, após o trânsito em julgado, ao Ministério Público Estadual para os fins legais. Arquivamento eletrônico de cópia dos autos.",2011,"PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS"
122,,2016-09-21,"Prestação de contas anual da Presidente da Câmara de Santa Luzia, exercício financeiro 2012. Julgamento irregular. Imposição de multas. Imputação de débito. Comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Encaminhamento de cópia das peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral do Município.",2021,"PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS"
124,,2013-10-09,"Prestação de contas anual do Presidente da Câmara de Santa Luzia. Exercício financeiro 2010. Julgamento irregular. Imposição de multas. Imputação de débito. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, à Procuradoria Geral do Estado e à Procuradoria Geral do Município de Santa Luzia para as providências pertinentes.",2010,"PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS"
